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Os riscos da Reforma Tributária para quem tem renda de aluguel

A renda com aluguel de imóveis vai passar por uma profunda transformação com a Reforma Tributária, aumentando os riscos de não declarar essas receitas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para todo tipo de contribuinte. 

Em alguns casos específicos, como o da pessoa físicas que recebe mais de R$ 20 mil por mês de aluguel e é dona de vários imóveis, a tributação poderá chegar a confiscatórios 35%, entre IRPF e os novos IBS e CBS. Independente do tamanho da renda do aluguel, a integração de cadastros imobiliários com cartórios, Receita e fazendas estaduais/municipais já começa em 2026. 

O QUE VAI ACONTECER NA PRÁTICA: Isso significa que, mesmo que inquilinos e proprietários não declarem a despesa/receita de aluguel no IRPF, a Receita Federal saberá em tempo real que titular de CPF reside em cada imóvel do Brasil. Trata-se de um risco concreto de autuações e sanções administrativas e judiciais para donos de imóveis que até agora conseguiam manter seus ganhos na informalidade. 

Quando a renda anual de aluguel ultrapassa R$ 240 mil e vem de múltiplos imóveis, a pessoa física poderá ser obrigada a recolher, além do imposto de renda, o IBS e CBS, tributos do novo sistema de consumo na locação convencional. 

POR QUE ISSO É IMPORTANTE: Os números são falam por si. Com a alíquota de referência aplicada à locação convencional, a carga efetiva de IBS/CBS pode chegar a 7,95% (segundo as estimativas com base no que já foi divulgado das alíquotas). 

Somada ao IRPF típico da locação em pessoa física, o dispêndio total pode chegar a algo como 34,85% da receita. Num caso de R$ 10 mil por mês, isso implica mais de R$ 40 mil por ano só em tributos. 

A informalidade, além de improvável de sobreviver aos cruzamentos, expõe o contribuinte a arbitramento de base quando não há comprovação financeira — risco que adiciona multas e incerteza jurídica.

O QUE FAZER: Há caminhos racionais e legais para reduzir o custo e o risco. Estruturas jurídicas próprias, vocacionadas para a nova realidade da locação, tendem a operar com cargas totais na faixa que hoje oscila entre 11% e 13% (e que deve subir para a faixa 15%-17% no futuro) sobre a mesma receita. 

Na prática, na comparação com a faixa 25% a 35% de carga, isso significa economizar mais da metade do que se pagaria na pessoa física em situação comparável. 

Nossos especialistas já aplicam essas soluções: saneiam contratos e fluxos de pagamento, conduzem a regularização sem exposição desnecessária e montam a estratégia jurídico-tributária para capturar economia superior a 50% dos custos com impostos, com absoluta conformidade com as regras atuais e futuras e previsibilidade, eliminando os riscos de autuação por descumprimento de obrigações. 

Se precisar saber mais, entre em contato conosco por email ou WhatsApp. Você será atendido por um dos nossos advogados.

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